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	<title>Decodificando &#187; Direito Trabalhista</title>
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	<description>Um podcast que fala de código genético, código jurídico e código fonte</description>
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		<title>Falar mal do chefe e justa causa</title>
		<link>http://www.decodificando.com.br/2007/05/30/falar-mal-do-chefe-e-justa-causa/</link>
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		<pubDate>Wed, 30 May 2007 18:04:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danielle Toste</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
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		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jonny blogou a pouco tempo comentando da noticia sobre o cara que foi demitido com justa causa na Inglaterra (são sempre os ingleses que criam polêmica?!) por falar mal do chefe. Ai o Jon me pergunta: &#8220;Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?&#8221; Não consegui pensar em uma maneira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jonny blogou a pouco tempo <a href="http://www.decodificando.com.br/2007/05/28/blogar-falando-mal-da-empresa-pode-dar-justa-causa/" title="Blogar falando mal da empresa pode dar justa causa?">comentando da noticia sobre o cara que foi demitido com justa causa na Inglaterra</a> (são sempre os ingleses que criam polêmica?!) por falar mal do chefe. Ai o Jon me pergunta: &#8220;Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?&#8221;</p>
<p>Não consegui pensar em uma maneira de responder que não incluisse um ctr+c e ctrl+v da CLT:</p>
<blockquote><p>Art. 482 &#8211; Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:   <span id="more-40"></span>a) ato de improbidade;<br />
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;<br />
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;<br />
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;<br />
e) desídia no desempenho das respectivas funções;<br />
f) embriaguez habitual ou em serviço;<br />
g) violação de segredo da empresa;<br />
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;<br />
i) abandono de emprego;<br />
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;<br />
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;<br />
l) prática constante de jogos de azar.<br />
Parágrafo único &#8211; Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.</p></blockquote>
<p>O site <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm" title="Guia Trabalhista - Atos que constituem justa causa">Guia Trabalhista</a> explica o que é cada item desse, então não vou ficar repetindo, mas vou fazer uma <em>checklist</em> dos que parecem ter alguma relação:</p>
<p>b) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento &#8211; Não se aplica, porque ao meu ver, nesse caso trata-se do comportamento costumeiro do empregado no ambiente de trabalho, além disso, só seriam aplicavel se não caisse em nenhum dos outros casos, e dai veremos a seguir.</p>
<p>j e k)  Ofensas Físicas (não se aplica) e Lesões à Honra e à Boa Fama &#8211; observe o detalhe: o primeiro inciso se aplica somente se a lesão ocorrer no serviço contra qualquer pessoa; mas no segundo inciso, quanto a superior hierarquico, não há essa ressalva, ou seja, aplica-se mesmo se a lesão ocorrer fora da empresa.</p>
<p>Primeiro lugar, cabe ressaltar que determinar o que caracteriza lesão à honra ou à boa fama é um juizo extremamente subjetivo.</p>
<p>Daí vamos à análise do caso:</p>
<p>1. Entrar numa comunidade do tipo &#8220;eu odeio o meu chefe&#8221; ou até &#8220;eu odeio o idiota do meu chefe&#8221; &#8211; acredito que não se aplica. Meus motivos: Primeiro lugar, acho que odiar alguém não significa ofensa à honra de ninguém, mas expressão da sua opinião, além disso, essas comunidades não são dirigidas a uma pessoa em específico (tipo &#8220;odeio meu chefe fulano de tal que é um idiota, inergumino, etc etc&#8221;) mas são coisas genericas que não tem como objetivo atentar contra a honra ou a boa-fama de ninguem.</p>
<p>2. Fazer um blog falando mal do seu chefe.</p>
<p>Primeiro caso:  se você não fala o nome do seu chefe no blog, a sua intenção, mais uma vez, não é atentar contra a honra ou a boa-fama de ninguém, nem expor a pessoa do seu chefe, mas meramente expressar seus sentimentos contra alguém que deve te encher mto o saco (para vc perder tempo fazendo blog sobre isso), para mim, se vc não fala o nome, nem há duvidas; ainda assim, alguns podem dizer &#8220;ah&#8230; mas todo mundo que conhece essa pessoa e sabe onde ela trabalha sabe que o chefe dela é o fulano&#8221;, ainda assim, acho que não tem nada a ver (mas essa é a minha interpretação pessoal de ofensa à honra).</p>
<p>Segundo caso: se você fala &#8220;O meu chefe, Fulano de tal, é isso, isso e aquilo&#8221;. Nesse caso, acho que devemos analisar a questão tendo em vista o tipo de ofensa que foi feita. Afinal de contas, é dificil definir que tipo de ofensa pode constituir uma lesão à honra (a boa-fama ja tem mais a ver com a maneira que a sociedade ve uma pessoa, então fica mais fácil de medir, por exemplo, se você acusa o cara de ser corrupto e coisas do tipo, acho que é uma lesão seria à boa-fama dele), será que chamar alguém de feito, chato, idiota, e coisas do tipo consititui lesão à honra? ao meu ver não, mas realmente é preciso analisar o caso concreto. Nestes casos, mesmo que não caracterize a justa causa, o chefe poderia entrar com uma ação civil e pedir uma indenização por danos morais, se ele puder provar os problemas que esses comentários maldosos do funcionário lhe causaram.</p>
<p>&#8220;Mas e a justa causa?&#8221; &#8211; Honestamente? não sei. Não encontrei nada deste tipo na jurisprudência. Na maioria dos casos que encontrei a aplicação desse inciso, trata-se de ofensa proferida contra o proprio empregador, numa discução ou coisa do tipo, não sei se os tribunais considerariam coerente aplicar esse inciso. Minha opinião particular: Deveria-se analisar o caso concreto, mas como regra geral, não acredito que seja motivo bastante para uma justa causa, não parece que isso se encaixe na razoabilidade que deve haver nas relações trabalhistas.</p>
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		<title>Crimes na Internet &#8211; PLS 76/2000</title>
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		<pubDate>Tue, 29 May 2007 22:25:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danielle Toste</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decodificando]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Informática]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Estou devendo há algum tempo um post comentando sobre o projeto de lei que trata dos crimes na internet, já que o Jonny fez vários posts a respeito. Na verdade, como vamos gravar o proximo podcast sobre isso, não vou aprofundar muito, só vou falar algumas coisas sobre os comentários já feitos pelo Jonny. Primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estou devendo há algum tempo um post comentando sobre o projeto de lei que trata dos crimes na internet, já que o Jonny fez vários posts a respeito. Na verdade, como vamos gravar o proximo podcast sobre isso, não vou aprofundar muito, só vou falar algumas coisas sobre os comentários já feitos pelo Jonny.</p>
<p>Primeira coisa: Acho fundamental a regulamentação das condutas na net, considero isso de extrema importancia haja vista o crescimento desse meio de comunicação, e que o proprio governo está implantando diversos projetos de informatização. <span id="more-39"></span>Ainda assim, como muitas coisas que são feitas no Brasil, que são feitas às pressas, visando corrigir problemas imediatos, a euforia acaba gerando efeitos colaterais mais para a frente, que acabam atrapalhando mais do que ajudando.</p>
<p>Tendo dito isso, vamos ver o que eu acho dos comentários feitos pelo Jonny:</p>
<p>&#8220;Achei que as penas são muito curtas, de 1 a 3 anos&#8221; &#8211; Acho que as penas são razoaveis, porque tratam dos crimes na internet. Eu entendo que essas leis estão surgindo para preencher as lacunas, os artigos dessa lei tratam dos atos praticados na internet, mas ainda há a subsidiariedade quando o fato constitui elemento de crime mais grave. Mas acho 1 a 3 anos uma pena razoavel para os atos que tenham consequencia apenas na net.</p>
<p>Quanto aos vírus, ja respondo à pergunta: o fato de vc ser contaminado e acabar difundindo o virus não te torna um criminoso. Só responde penalmente aquele que age com dólo (intenção do resultado ou assumir o risco) ou culpa (somente quando o artigo ja determina a possibilidade de crime culposo). Então você só vai responder se tiver a intenção e/ou assumir o risco (por assumir o risco, entenda-se, vc saber que um e-mail tem vírus e passar por outro motivo &#8211; que não seja difundi-lo &#8211; disser &#8220;ah&#8230; se alguem pegar virus, azar&#8230;&#8221;).</p>
<p>Não acho que 3 anos seja pouco, porque isso corresponde apenas à sanção penal, a pessoa pode responder civilmente pelos danos causados.</p>
<p>Se o Jonny chegar com um maçarico de madrugada e abrir um caixa eletronico e levar todo o $$$ ele pode ser preso por furto qualificado ( Art.  155, § 4º, I &#8211; destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa), a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa; (acho que tbm é aumentada em 1/3 pelo §1º do art. 155 &#8211; por o crime ser praticado durante o repouso noturno).</p>
<p>Invasão de computadores: Alguem que pega a sua senha e rouba seu dinheiro não usou nenhum tipo de invasão, que implica em si, algum tipo de violencia (que nesse caso nao seria física, mas algum tipo de proporcional a isso no mundo virtual).</p>
<p>E-mail de funcionários: civil não, porque existe um direito especial para isso que é o direito do trabalho. Alias, estavamos discutindo isso em sala outro dia. O empregador tem direito de monitorar os funcionários, mas que para que seja razoavel, é importante que ele comunique isso aos funcionários e coloque isso no regulamento da empresa (algo do tipo o e-mail é para uso profissional e esta sujeito a monitoração). Não há o menor problema.</p>
<p>A aula ja vai começar, então o art. 21 fica para outro dia.</p>
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		<title>Blogar falando mal da empresa pode dar justa causa?</title>
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		<pubDate>Mon, 28 May 2007 22:41:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jonny Ken Itaya</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[(Editado:  A Dani respondeu em &#8220;falar mal do chefe e a justa causa&#8220;) Muita gente gosta de falar mal de qualquer coisa. E os bloggers não são muito diferentes, sendo o local de trabalho uma das vítimas prediletas. Pois é. E agora na Inglaterra isso já é motivo de demissão! Imagine se aqui no Brasil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Editado:  A Dani respondeu em &#8220;<a href="http://www.decodificando.com.br/2007/05/30/falar-mal-do-chefe-e-justa-causa/" title="Falar mal do chefe e a justa causa" target="_blank">falar mal do chefe e a justa causa</a>&#8220;)</p>
<p>Muita gente gosta de falar mal de qualquer coisa. E os bloggers não são muito diferentes, sendo o local de trabalho uma das vítimas prediletas.</p>
<p>Pois é. E agora <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u62303.shtml" target="_blank">na Inglaterra isso já é motivo de demissão</a>!</p>
<p>Imagine se aqui no Brasil a moda pega! Fazendo uma busca no orkut achei várias comunidades relacionadas com &#8220;chefes&#8221;, como por exemplo       <a href="http://www.orkut.com/ClickTracker.aspx?sei=CAIQARoFY2hlZmUgCyi36AgwAg&amp;sig=d1410cac11e0e322bc61d207196182f4&amp;url=%2FCommunity.aspx%3Fcmm%http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=1444393D144439" target="_blank">   Meu Chefe é um Filho da Puta</a>, com 1870 membros ou <a href="http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=807470" target="_blank">   Odeio o imbecil do meu chefe !</a>, com 943 membros. Se a moda pega, amanhã teremos 2813 na fila do INSS tentando pegar seguro desemprego!</p>
<p>Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?</p>
<p>Fontes: Folha de São Paulo<br />
<a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u62303.shtml" target="_blank">Usar blogs para falar sobre trabalho pode justificar demissão no Reino Unido</a><br />
<a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u21653.shtml" target="_blank">Campanha afasta funcionárias nos EUA por comentários em blogs</a></p>
<p>Revista Melhor &#8211; Gestão de pessoas<br />
<a href="http://revistamelhor.uol.com.br/textos.asp?codigo=11575" target="_blank">Insulto de trabalhador braçal não dá mais demissão por justa causa.</a></p>
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