Decodificando – Episódio 30 – Tweets sobre blitz e penas para crimes ambientais

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Links:

03’10” – Contra-argumento;
11’00” – Classificação dos jogos no Brasil
13’00” – Custo Brasil x Lucro Brasil
18’00” – Opinião de um médico infectologista sobre o Decodificando 29
29’00” – Dpvat gasta 26% da arrecadação com acidentes de motos

30’00 – Processador:
30’00” – Tweets informando blitz policiais
39’00” – Primeiro julgamento digital

40’00” – Sinapse: Penas para crimes ambientais;
61’00” – Como funciona a fiança

Episódio 30 (MP3, 64 kbps, 81’48″, 39MB)
[audio:http://feedproxy.google.com/~r/decodificando_podcast/~5/nEeOJ7SgHKA/Decodificando030.mp3]

Episódio 30 baixa qualidade (MP3, 16kbps, 81’48″, 9.83MB) – Para conexão discada / celular.
[audio:http://www.decodificando.com.br/podcasts/Decodificando030low.mp3]

Episódio 30 zip (MP3, 64 kbps, 81’84″, 39MB)

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8 Comments so far

  1. Roberto Takata on September 27th, 2011

    Não concordo com os argumentos da Danielle Toste sobre a questão da prisão e do aborto. Não é uma situação clara. A menos que se considere que não seja um crime contra a vida (p.e., um homicida não merece pena de prisão?). E para isso há um amplo espaço para a discussão.

    Não dá pra dizer que o médico não deve ser preso apenas porque está fazendo por ideologia – terroristas são ideológicos, p.e.

    Não dá pra falar que não se pode prender a mulher que faz o aborto porque ela pode ser sua prima, sua vizinha, sua irmã. Se elas tiverem matado uma criança nascida ou uma pessoa adulta? Não é a condição de serem pessoas pacatas de resto que faz com que o crime não deva ser punido com prisão.

    (Nota: não estou dizendo que o aborto tem que ser punido com prisão ou mesmo que deva ser punido.)

    []s,

    Roberto Takata

  2. Jonny Ken Itaya on September 27th, 2011

    Danielle

    Estive pensando. Provavelmente para você, um ladrão que rouba um carro e é pego pela polícia deveria ser preso, não?

    Pelo o que foi comentado, uma pessoa que enche a cara, assume os riscos, dirige e mata uma pessoa atropelada por você mereceria penas alternativas pois a prisão não mudaria em nada.

    Numa analogia perigosa (e errada, mas é impossível não fazê-la), então um carro vale muito mais do que uma vida, é isso?

  3. Danielle Toste on September 27th, 2011

    Roberto,

    Não disse que a JUSTIFICATIVA para não prender a pessoa que faz o aborto seja que a pessoa tem uma ideologia ou que seja sua vizinha, irmã, etc. É um debate mais amplo (muito mais amplo) sobre abolicionismo penal, penas alternativas, etc.

    O que eu queria dizer, de forma bem ampla, é: não acho que a prisão é a melhor pena que existe; não acho sequer que ela seja uma boa pena; acredito que ela devia ser aplicada apenas quando EXTREMAMENTE NECESSÁRIO, quando a pessoa realmente precisa ser afastada da sociedade e o aborto para mim é o exemplo mais claro no qual as pessoas que cometem o crime não deveriam ir para a prisão, não só porque ela é uma medida exagerada para o caso, mas porque acho que a única finalidade dessa prisão é punitiva.

    Sobre o aborto ser crime contra a vida ou não (e a idéia de compará-lo ao homicídio), é um debate bem longo e temos um episódio especifico sobre o assunto, então não vou continuar o debate aqui.

    Jonny,

    Em primeiro lugar, a principal diferença entre os exemplos de crime que vc disse, na questão da aplicação da pena, não é, para mim, o bem jurídico lesado, mas a intenção do agente. “um ladrão que rouba um carro” é um exemplo de crime doloso (com dolo direto); “uma pessoa que enche a cara, assume os riscos, dirige e mata uma pessoa” pode ser um exemplo de crime doloso (dolo eventual) ou culposo (culpa consciente) dependendo da corrente (eu votaria em culpa consciente, porque o bebado, em geral não pensa “vou dirigir bebado e se eu matar alguém, paciência”, em geral nesse caso, o agente preve o resultado, mas acredita que ele não ocorrerá).

    Um crime culposo, ainda que seja um atentado contra um bem jurídico mais valioso, pode ser (dependendo da situação) mais leve do que um crime doloso contra um bem jurídico menos valioso.

    Veja, no exemplo do podcast, estavamos falando de finalidades da pena, sobre aplicar uma pena que cumprisse melhor as finalidades de prevenção e reeducação. Para analisar esses critérios e para pensar numa pena mais útil e menos vingativa, o principal foco precisa ser o AGENTE do crime, e não necessariamente o bem jurídico lesado. Você mesmo já começou seu exemplo chamando o primeiro cara de “ladrão” e não de “pessoa” como no segundo caso, dando a entender que é uma pessoa que dedica a sua vida à prática de roubo; o segundo cara não dedica a sua vida ao crime, ele é uma pessoa que leva uma vida “normal” dentro da sociedade e, numa dada ocasião, cometeu um erro e, embora não tivesse a intenção, cometeu um crime muito grave.

    Então, respondendo sua analogia, o carro não vale mais do que a vida, obvio, mas eles não estão competindo. Não é o bem jurídico que estou analisando aqui, é a conduta do agente e sua culpabilidade. Quero dizer que, sob esse ponto de vista, normalmente um crime doloso é muito mais grave que um crime culposo.

    De verdade, tem um milhão de coisas para ser ditas sobre o assunto que é complexo e precisa ser analisado com bastante profundidade para ser explicado com clareza (tanto assim, que eu ia escrever uma monografia sobre a questão das penas e desisti justamente porque achei que 6 meses não seriam suficientes para isso… então imagina um podcast ou um comentário).

  4. Roberto Takata on September 28th, 2011

    Toste,

    Aí que está, não é claro que no caso do aborto a prisão como pena punitiva seja inadequada ou não seja necessário. Ainda mais se alguém o pratica em termos ideológicos – não serão penas alternativas que o farão modificar sua ideologia e, portanto, deixar de praticar o ato.

    []s,

    Roberto Takata

  5. Mário "Jagunço" Benevides on October 1st, 2011

    Tenho muito receio do tom “piedoso” da fala da Dani sobre penas. No meu entendimento a função da pena é ser educativa. Mas, muitas vezes, a educação se dá por meio da retribuição, da construção da ideia de ato e consequência.

    Concordo com as penas alternativas para casos de réu primário em crimes brandos (como furto, vandalismo ou pequenos crimes de trânsito e ambientais). Sou contra a criminalização do aborto, da mesma forma que sou a favor da eutanásia: as pessoas devem ter direito sobre a própria vida e o próprio corpo.

    Mas na maioria dos casos a prisão é uma forma de construir a estabilidade de uma sociedade e a existência moral de quem faz parte dela. Ela é FUNDAMENTAL no caso de agressores, homicidas (não importa se doloso ou culposo), sequestradores e, claro, abusadores sexuais. Assim como é no caso de verdadeiros genocidas ambientais – como no caso de alguns donos de madeireiras ou fazendeiros.

    Há uma confusão comum: o formato da prisão brasileira é que está errado, não a existência da pena em si. A prisão, como forma de “retribuição”, de “castigo” tem o poder de educar, mesmo que seja pelo temor: não repetir o erro a fim de não cair novamente sob a pena (aqui eu sigo o tio T. Hobbes). Existem formas de modular o tempo de prisão, então não há porque não tomá-la como pena central para qualquer crime contra a vida e outras formas de agressão (mesmo ambiental que, se pararmos para pensar, constitui crime contra a vida a longo prazo).

    A multa, solitariamente, é uma pena branda DEMAIS, ainda mais em um mundo onde boa parte dos criminosos tem muitos recursos. Mas vale, como complemento, para outras penas.

    Baita discussão! 🙂

    Abraços.

  6. @Laila_Flower on October 3rd, 2011

    Oie gurizada! Pela dica do master @Malcomtux!
    Eu comento ouvindo, então vai em pontos!

    * Gente, um podcast com todo mundo dentro do mesmo local? UAU. eheheheheheh

    * Segundo o meu mestre, orientador de TCC e super professor: o país não evolui por causa da violação dos contratos. A lei é um contrato entre a sociedade e seu governo. Se mantemos o cumprimento da lei, nosso país cresce de VERDADE.

    * Em Porto Alegre, é comum radares fixos em locais como descidas e subidas – ou seja, se tu não cuida, ou estará sofrendo a gravidade ou tentando vencê-la e pode facilmente passar da velocidade. Me cheira a sacanagem!

    * Estou sentindo falta de um fundo musical, pode ser bem soft!

    * Porto Alegre é um problema. Não tem metrô, exceto um, cuja linha única somente leva para algumas cidades da região metropolitana. Já a questão de ônibus, atualmente estou morando em um bairro (Sarandi) onde as poucas linhas somente levam para o centro. Isso acaba levando as pessoas a precisarem utilizar 2 ônibus para ir para qualquer outro lugar senão o da rota até o centro. Para ir a qualquer outro lugar, o ponto mais próximo onda há ônibus para outros destinos é 1,5 km da minha casa. Complicado.

    * A questão do jaleco, creio que também uma campanha básica pode ajudar e suprir as necessidades de uma lei.

    * Sobre avisar da blitz, acho que há os prós e contras. Os prós é uma espécie de solidariedade de pessoas que por diversas vezes acabam sendo extorquidas, algumas vezes de acordo com a lei – detalhes pequenos que podem gerar multa. Contras são aqueles apontados por vocês…nada a incluir!

    * Sobre a idéia de processo totalmente digital, acho que este é um futuro um tanto quanto distante aqui. Também sou advogada e detesto ir ao ambiente insalubre do fórum, sempre apinhado de gente. Se bem que agora estou voltando para apenas fazer contratos!

    * Me dói ver que em sua grande maioria as leis são feitas por quem nunca estudou NADA de direito. Logo, do que adianta os estudantes de direito cursarem sociologia, sociologia do direito, filosofia, filosofia do direito, ética, história do direito…e no final das contas a lei em nada refletir a evolução do pensamento jurídico? Temos um Código Civil escrito nos anos 70 e cujos artigos sobre o Contrato de Compra e Venda é quase em todo seu teor é cópia (CTRL C, CTRL V) do direito romano. Como já diria Justiniano, nas Institutas, “em nada inovamos”.

    * A questão da prisão não resolve. Mas deixar solto também não. Apesar do nosso sistema penal ser voltado na teoria para um garantismo, escondemos uma face de direito penal punitivo. As vezes eu acho que assim como a idéia da indenização, deve-se buscar uma forma de tentar retornar ao “status quo”. Ou seja: matou as onças, terá de trabalhar e auxiliar financeiramente em uma ong de proteção às onças. Talvez isso humanizasse mais.

    * Tive dois gatos que foram envenenados. Sempre fui doida para descobrir quem foi para denunciar.

    * Pessoal, no geral eu curti o episódio, ficou bem informativo e interessante! Mas sugiro colocar algumas “pausas musicais”, para dar um pouco de fôlego ao ouvinte que não desenvolve tanta atenção ou interesse a um tema denso! E reforço que uma musiquinha de fundo auxilia bastante!

    Beijô!

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