Liminar sobre Milho Transgênico
Como o Jonny falou recebemos a pouco a notícia de que já haviam bloqueado a a venda do milho transgênico.
Minha primeira preocupação foi procurar as informações oficiais e o acompanhamento do processo. Isso não foi nem um pouco difícil, no site da Justiça Federal da 4ª Região (Paraná), na pagina de entrada a primeira noticia de hoje era: “Informações sobre decisão referente à liberação do milho transgênico”. Na propria notícia, além das informações, consta o número do processo para consulta (2007.70.00.015712-8).
Pesquisando o processo (no próprio site, em consulta processual unificada), tem o acompanhamento e da para acessar a integra do despacho da Juiza Pepita Durski Tramontini Mazini, pedindo que a União se manifeste sobre a liminar contra o milho transgênico, e como precaução, determina que a CTNBio não autorize nenhum pedido de comercialização de milho transgênico até que a liminar seja apreciada.
Conforme consta no acompanhamento, a ação foi proposta por quatro ONGS, mas não consegui nenhuma informação que deixa claro exatamente o que está sendo pedido à Advocacia Geral da União (AGU), mas encontrei o seguinte:
A pedido de quatro ONGs, protocolado na tarde da última sexta-feira, a juíza do Paraná determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentar, no prazo de 72 horas, os argumentos em favor da liberação comercial tomada pela CTNBio. “A decisão da CTNBio é ilegal porque as medidas de biossegurança devem ser explicitadas com antecedência, o que não ocorreu”, diz a advogada Maria Rita Reis, que representa a Terra de Direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ASPTA e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA). “Eles liberaram sem normas de monitoramento e coexistência”. – FONTE: Agência CT
Ja a notícia do site da Justiça Federal do Paraná, explica que a parte autora (as ONGS) quer que:
a) suspenda os efeitos da autorização de liberação comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer Técnico nº 987/2007, proferida pela CTNBio nos autos do processo administrativo nº 12000.005154/1998-36; b) determine à CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico até que sejam criadas as normas técnicas de liberação comercial de OGM, em obediência à legislação vigente; e até que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas, ante à ilegalidade de se determinar tais medidas posteriormente à decisão técnica de liberação comercial. – FONTE: Justiça Federal do Paraná
Conclusão: Quando a gente achava que a discução tinha acabado, e finalmente estava tudo certo quanto à questão do milho transgênico, aparece um monte de gente para estender o debate mais um pouco (Inclusive o MST). Quem sabe conseguimos esclarecer definitivamente essa questão antes do episódio 20 do nosso PodCast.
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